REGULAMENTO INTERNO DAS OFICINAS DE MADEIRA, DE METAL E DE PEDRA




1. OBJECTIVO DO REGULAMENTO

1.1. O presente documento pretende estabelecer as bases para uma regulamentação e clarificação de procedimentos na utilização dos espaços e equipamentos das oficinas de madeira, de metal e de pedra afectas à área científica de Artes Plásticas escultura da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

1.2.    A utilização dos espaços e do equipamento das oficinas de madeira, metal e pedra da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto requer o conhecimento e aceitação das normas aqui regulamentadas.



2.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1. O horário de funcionamento das áreas oficinais de madeira metais e pedra  depende do horário atribuído anualmente aos Técnicos responsáveis pelas respectivas áreas, devendo este, ser consultado no inicio de cada semestre.

2.2. Para sistematizar e rentabilizar as actividades dos técnicos e respectivos espaços de trabalho, produziu-se um horário onde se convencionaram quatro áreas distintas de acção:
    2.2.1. Aulas;
    2.2.2. Apoio directo a estudantes;
    2.2.3. Iniciação à metodologia de trabalho nas               oficinas;
    2.2.4. Manutenção  de espaços e equipamentos das               oficinas.

2.3.     Os horários serão  afixados no início de cada          semestre no espaço das oficinas.

2.4. Qualquer produção ou projecto a ser desenvolvido extra curricularmente pela faculdade deve ser previamente planeada com os docentes responsáveis pelos espaços oficinais  para que se garanta não só um maior profissionalismo na concepção do projecto, como também, não desequilibrar o fluxo de utilização diário dos espaços oficinais e respectivos equipamentos. 


3. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS OFICINAS

3.1. As prioridades e regras de utilização das oficinas dependem da natureza da actividade realizada, nomeadamente:
    3.1.1. A leccionação de aulas da área cientifica               de Artes Plásticas  Escultura é                       prioritária na ocupação e utilização dos               espaços e respectivos equipamentos ;
    3.1.2. Alunos de Escultura em desenvolvimento de               projectos, fora das horas de contacto;
    3.1.3. Alunos inscritos em disciplinas afectas à              área científica de Artesb Plásticas de               Escultura;
    3.1.4. Alunos da UP mediante apresentação de               respectivo projecto ao docente                       responsável pelo espaço oficinal e                   respectivos técnicos. 

3.2. Os projectos/trabalhos a realizar nas oficinas, previamente discutido com docente da disciplina, devem fazer-se acompanhar de um plano de trabalho que inclua:
    3.2.1. Elementos de projecto que apresentem e               expliquem  o objecto a executar;
    3.2.3. Uma previsão dos materiais necessários ou               os respectivos materiais.





4. UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS

4.1. Os equipamentos existentes nas oficinas só podem ser utilizados com a autorização dos Técnicos, com conhecimento do Docente responsável pela respectiva área técnica.

4.2. A disponibilização de matéria prima existente compete aos técnicos com conhecimento do docente que supervisiona a respectiva área técnica.

4.3. Todas as ferramentas existentes nos espaços oficinais são para ser utilizadas dentro destes.

4.4 A utilização de qualquer equipamento pressupõe o bom conhecimento do funcionamento e manuseio deste, tal como das regras de segurança que lhe são inerentes.

4.5. A utilização dos equipamentos das oficinas só poderá ter início após:
    4.5.1. Frequência em quatro sessões de  formação               prévia de introdução, aos futuros                   usufruidores, à metodologia de trabalho               na área tecnológica e respectivas regras               de segurança dentro da mesma;
    4.5.2. Autorização dos Técnicos responsáveis com               conhecimento do Docente responsável pela               respectiva área técnica.

4.6. Quando o utilizador não estiver nas condições previstas no ponto anterior deverá informar disso os Técnicos responsáveis o Docente responsável pela respectiva área técnica ou o Docente da unidade curricular em que se enquadra a realização do trabalho.

4.7. Qualquer anomalia ou avaria detectada durante o uso do equipamento deve ser comunicada de imediato aos Técnicos responsáveis.


5. HIGIENE E LIMPEZA

5.1. Compete aos utilizadores efectuar a limpeza e arrumação dos equipamentos, matérias primas e espaço das oficinas imediatamente após a sua utilização de acordo com as normas ou seguindo as indicações dos Técnicos responsáveis.A

5.2. È expressamente proibido fumar e consumir alimentos ou bebidas alcoólicas nas oficinas.




6. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL


6.1. No espaço oficinal é obrigatório o uso de fato de macaco,  preferencialmente de algodão ou noutros tecidos não inflamáveis;

6.2. É obrigatório o uso de calçado de protecção, botas ou sapatos em materiais não inflamáveis, sendo expressamente proibido todo o tipo de calçado que não cubra integralmente o pé. Aconselha-se ainda o uso de botas de biqueira de aço no espaço oficinal de pedra;

6.3. È obrigatório o uso de óculos de protecção.

6.4. È obrigatório o uso de protectores auriculares.

6.5. È obrigatório o uso de luvas de protecção em cabedal.

6.6. È expressamente proibido utilizar o espaço oficinal com cabelo comprido quando não devidamente apanhado.


7. OMISSÕES E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO

7.1.    É dada a confiança plena ao Docente responsável pelos respectivos espaços oficinais e respectivos Técnicos , respeitando a cadeia hierárquica, para a resolução de casos correntes, conforme condições impostas pelo presente regulamento, salvo em condições excepcionais deliberadas pelo director da Faculdade.

7.2.    As dúvidas de interpretação e os casos omissos, serão resolvidos sucessivamente e respeitando a cadeia hierárquica, pelos Técnicos responsáveis, pelo Docente  responsável pela área oficinal e pelo Director da Faculdade.

7.3.    os casos omissos recorrentes poderão vir a ser acrescentados ao regulamento numa posterior revisão.

7.4.    As dúvidas de interpretação poderão vir a ser rectificadas numa posterior revisão do regulamento.



Porto, Novembro, 2011